Empresa é condenada a indenizar cliente por não ter providenciado a exclusão de seu nome dos cadastros de maus pagadores
O cliente será indenizado em R$ 15 mil reais pelos danos morais que sofreu
A Comercial de Móveis Brasília Ltda. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi mantido em cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (somente para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina.
MANOEL DA SILVA SOUZA Bel. Direito13/01/2013 1:51
Eis as rezões de novas decisões!