Empresa é condenada a indenizar cliente por não ter providenciado a exclusão de seu nome dos cadastros de maus pagadores

O cliente será indenizado em R$ 15 mil reais pelos danos morais que sofreu

Fonte: TJPR

Comentários: (1)




A Comercial de Móveis Brasília Ltda. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi mantido em cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (somente para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Cobrança indevida; Cadastro de inadimplentes

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-nao-ter-providenciado-a-exclusao-de-seu-nome-dos-cadastros-de-maus-pagadores

1 Comentários

MANOEL DA SILVA SOUZA Bel. Direito13/01/2013 1:51 Responder

Eis as rezões de novas decisões!

Conheça os produtos da Jurid