Empresa deve ser ressarcida

A empresa Gontijo alegou que, em junho de 2009, no município de Barreiras-BA, foi apreendido o ônibus de propriedade da Tony Transportadora. Alegou, ainda, que a empresa ré estava realizando operação ilegal, consistente no transporte irregular de passageiros, que tinha como destino a cidade de Porto Feliz em São Paulo.

Fonte: TJMG

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O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou a empresa Tony Transportadora Turística a ressarcir a empresa Gontijo de Transportes no valor de R$ 9.901,08 por prejuízos sofridos.

A empresa Gontijo alegou que, em junho de 2009, no município de Barreiras-BA, foi apreendido o ônibus de propriedade da Tony Transportadora. Alegou, ainda, que a empresa ré estava realizando operação ilegal, consistente no transporte irregular de passageiros, que tinha como destino a cidade de Porto Feliz em São Paulo. A Gontijo informou que com a apreensão e face à existência de passageiros a serem transportados, foi requisitada pela Polícia Rodoviária Federal para dar continuidade ao trajeto. Informou, ainda, que teve gastos com combustível, motorista, depreciação do veículo, além da impossibilidade de empregá-lo em outra viagem.

A empresa Tony Transportadora contestou alegando que praticava transporte legal, não justificando a arbitrariedade e ilegalidade da apreensão de seu ônibus.

O magistrado ressaltou que o transporte de passageiros realizado pela empresa Tony era irregular, eis que não tinha concessão, permissão ou autorização do órgão competente para tanto.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo n°: 0024.09.747.895-2

Palavras-chave: empresa

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