Empresa deve pagar indenização por abuso em corte de fornecimento de água

Ré interrompeu serviços para forçar troca de hidrômetro.

Fonte: TJSP

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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de fornecimento hídrico a indenizar por danos morais uma cliente que, após impedir a troca de hidrômetro, teve o fornecimento de água cortado. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 5 mil.


Consta nos autos que uma proprietária teve o serviço interrompido em seu imóvel, que estava com todas as contas em dia. O pagamento estava na modalidade débito automático e a moradora apresentou todos comprovantes fiscais.


A ré alega que, após vistoria ter constatado vazamento no hidrômetro, entrou em contato com a dona para efetuar a troca, mas sem obter sucesso. Então, interrompeu o fornecimento de água. A consumidora conseguiu o restabelecimento apenas após decisão judicial.


“Evidente a conduta abusiva da demandada que, como meio coercitivo pela ausência de adequação do hidrômetro pela autora, efetuou a suspensão do fornecimento de água. Trata-se de conduta rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que não restam dúvidas quanto à falha na prestação de serviços”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lúcia da Silva.


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Marcondes D'Angelo. A votação foi unânime.


Apelação nº 1009187-69.2016.8.26.0320

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Troca Hidrômetro Corte Fornecimento de Água CDC

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