Empresa deve indenizar cliente por problema na internet em um dia
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1 mil.
A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia.
"Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).
Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que pagar a fatura normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.
Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Processo: 0002194-80.2016.8.08.0044