Empresa deve indenizar agricultores por prejuízo ao meio ambiente

Empresa foi condenada ainda a recuperar a área degradada e o sistema de irrigação

Fonte: TJMG

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A empresa Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S.A. (Tambasa) foi condenada a indenizar dois agricultores em R$ 14.480 pelos danos morais decorrentes da emissão de resíduos em açude existente no terreno onde cultivavam hortaliças. Em razão desse fato, os produtos começaram a ser recusados pelos clientes, levando os agricultores a suspender suas atividades. A decisão, publicada no dia 24 de janeiro, em processo que tramita na comarca de Contagem, é do juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, coordenador do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi).

 
A empresa foi condenada ainda a recuperar a área degradada e o sistema de irrigação, além de perfurar um poço artesiano com capacidade para irrigação das hortaliças cultivadas pelos agricultores.

 
Na ação, os agricultores afirmaram que exploravam o terreno em Contagem desde 1982, sob o sistema de arrendamento agrícola, com a obrigação de manter as benfeitorias existentes, incluindo o açude. Informaram que as atividades transcorreram de forma tranquila até 2004, quando os clientes começaram a reclamar devido ao aparecimento de caramujos e outras pragas nas hortaliças. Ainda conforme os autores, foi constatado no final de 2008 que o açude estava recebendo clandestinamente efluentes vindos das instalações da empresa, o que ocasionou poluição da água e assoreamento.

 
Segundo eles, a Secretaria do Meio Ambiente enviou ao local geólogo que verificou o assoreamento e o lançamento dos efluentes, que tinham mau cheiro, e o Corpo de Bombeiros Militar também vistoriou o local, constatando diversas irregularidades.

 
Em contestação, a empresa Tambasa argumentou que o terreno tem outras fontes de água, construídas pelos agricultores, e que a represa não era o único recurso hídrico. Alegou que os autores relatam assoreamento no período chuvoso, não mencionando a imprestabilidade da represa no que se refere à lama nela encontrada. Acrescentou que animais serviam-se da represa, deixando ali resíduos orgânicos e fezes.

 
Degradação ambiental

 
Analisando a ação, o juiz Agnaldo Pereira destacou que fotos anexadas aos autos comprovaram a degradação do ambiente e das hortas, com o desmonte do sistema de irrigação. Sustentou que as outras provas apresentadas – entre elas, o relatório técnico de vistoria realizado pelo geólogo, o boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas – comprovam que em 2009 a área do açude estava poluída e imprópria para irrigação de hortaliças.

 
O juiz ressaltou que a situação, com o passar dos anos, foi modificada, inclusive com a realização de obras pela empresa e pelo município de Contagem. Registrou que a Tambasa, conforme apurado, já vem tratando seus resíduos. Afirmou, no entanto, que alguns problemas não foram sanados, como é o caso do açude, que continua assoreado e poluído. Concluiu que as causas do assoreamento não podem ser debitadas somente à conduta da empresa, reconhecendo, entretanto, que a contribuição dela foi decisiva para a poluição da represa.

 
Assim, a empresa foi condenada a perfurar o poço artesiano e a recuperar a área degradada e o sistema de irrigação.

 
Quanto ao pedido de indenização por dano moral, o juiz o considerou procedente porque os agricultores sofreram indevidamente com a perda da clientela e a consequente suspensão de suas atividades, por culpa da empresa.

 
Essa é uma decisão de Primeira Instância e, portanto, está sujeita a recurso.

Palavras-chave: direito ambiental indenização

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