Empresa deve aguardar chamamento

Empresa, prestadora de serviços de locação e divulgação em outdoors, queria se resguardar de penalidades que porventura o município viesse aplicar-lhe até o chamamento público

Fonte: TJMG

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O juiz em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva, não acatou o pedido de uma empresa prestadora de serviços de locação e divulgação em outdoors, que queria se resguardar de penalidades que porventura o município viesse aplicar-lhe até o chamamento público.


Isso porque, de acordo com informações da empresa, as suas licenças expirariam em abril deste ano, e o Decreto Municipal 14.060/2010 alterou o Código de Posturas do município de Belo Horizonte, determinando que, para os novos licenciamentos, deverá ocorrer um chamamento público. O edital não foi publicado e não há prazo previsto para sua publicação. Devido a esse atraso, a empresa sofrerá prejuízos.


O juiz afirmou que o Judiciário não pode executar as funções privativas do município e proibir as autuações por exercício de atividade cuja licença tenha se expirado. Explicou que, no ato administrativo de concessão de licença, a Administração Pública formalmente declara terem sido preenchidos os requisitos legais e regularmente exigidos, constituindo, se for o caso, o direito de um particular ao exercício de uma atividade privada determinada.


Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.11.056649-4

Palavras-chave: Empresa; Divulgação; Outdoor; Irregularidade

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