Empresa de transporte rodoviário é condenada a indenizar por morte em colisão com moto

A empresa deverá indenizar moral e materialmente em R$ 104 mil reais o pai que perdeu o filho em acidente de trânsito decorrente de falha em veículo de transporte rodoviário

Fonte: TJDFT

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A juíza da 25ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa de transporte rodoviário Rápido Brasília a indenizar um pai pela morte do seu filho em colisão de ônibus com uma moto. A empresa terá que pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais.

 

O pai alegou que no dia 19/08/2011 o seu filho trafegava em sua motocicleta Honda/CG 150 Fan, em Sobradinho, quando um ônibus de transporte coletivo de propriedade da empresa ré, desgovernado, por falha mecânica, adentrou na sua faixa e colidiu com o mesmo, levando-o a óbito, por causa dos ferimentos que sofreu. Afirmou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de imputar a culpa pelo acidente à falha mecânica do ônibus.

 

A Rápido Brasília argumentou que a causa do acidente foi um "repentino problema mecânico, fazendo com que o motorista perdesse o controle do veículo". Afirmou que a falha mecânica se trata de força maior ou caso fortuito. Alegou que não se trata de responsabilidade objetiva, sendo que, em face da inexistência de culpa, não há que se falar em indenização. Afirmou que o demandante não comprovou sua situação de dependência econômica com a vítima. E impugnou os valores pretendidos.

 

A juíza decidiu que não pode se eximir a responsabilidade do causador do dano e que eventos como defeito mecânico ou o mal súbito do condutor não eximam o transportador da responsabilidade pelos danos causados. As condições de conservação do veículo não estão dissociadas da prestação do serviço de transporte, que deve resguardar a integridade dos passageiros e também de terceiros não usuários.

 

Quanto aos danos morais a juíza verificou a existência de prejuízos extrapatrimoniais porquanto a morte prematura do filho, inegável sensação de tristeza e dor profunda. Para quantificar o valor a juíza levou em conta que o autor é pessoa humilde, conforme se verifica na carta de concessão de aposentadoria. O réu, por sua vez, é uma sociedade empresária de renome no ramo dos transportes.

 

Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 2012.01.1.007631-0

Palavras-chave: Danos morais; Colisão; Morte; Indenização

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