Empresa de táxi aéreo é condenada a pagar indenização por morte de passageiro

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A 12ª Vara Cível do Rio condenou a Aeróleo Taxi Aéreo a pagar uma indenização por danos morais de R$ 180 mil à família de Osmar Broseghini, morto em um acidente com uma aeronave da empresa em 1996. Maria de Fátima Rezende, esposa da vítima, e seus dois filhos, Lucas Rezende Broseghini e André Rezende Broseghini, receberão R$ 60 mil cada, além de R$ 790 pela perda da bagagem da vítima. Maria de Fátima também receberá R$ 1.201,40 de pensão até a data em que seu marido completaria 70 anos.

No dia 29 de setembro de 1996, Osmar, que era sondador, empregado da empresa Schahin Cury Engenharia e Comércio, estava em um helicóptero da empresa com destino ao navio sonda NS-09, que realizava perfuração em um poço no campo de Albacora, na Bacia de Campos. A aeronave sofreu uma pane durante o vôo, o que provocou sua queda no mar.

Segundo uma testemunha, ex-comandante da aeronave que sofreu o acidente, o helicóptero já vinha apresentado defeitos desde maio daquele ano e que, mesmo após consertos, ele continuou com problemas. ?A causa do acidente foi a falta de manutenção do helicóptero, o que revela a negligência e, por conseguinte, a culpa da empresa ré?, afirmou a juíza Andréa de Almeida Quintela da Silva.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-taxi-aereo-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-morte-de-passageiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid