Empresa de ônibus pagará R$ 400 mil por causar morte de caroneiro de moto

Família do homem que morreu em um acidente de trânsito envolvendo um ônibus da empresa receberá indenização totalizada em cerca de R$ 415 mil reais pelos danos morais e materiais que sofreram

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a empresa de transporte Auto Viação Catarinense ao pagamento de mais de R$ 400 mil em indenização por danos morais em benefício de familiares de um homem que morreu em acidente de trânsito ocorrido em maio de 2004, em uma das principais vias da área central de Rio do Sul.


A motocicleta conduzida por sua noiva chocou-se com um ônibus da empresa, que realizava manobra em marcha-ré em plena avenida Oscar Barcelos. O homem, que estava na garupa, morreu no acidente. Seus pais vão receber R$ 150 mil e seus irmãos, em número de quatro, mais R$ 50 mil cada. A noiva, que também sofreu graves ferimentos e precisou de internação hospitalar em seu período de convalescença, receberá outros R$ 65 mil.


A empresa também foi condenada ao pagamento de pensionamento em benefício dos pais da vítima – 2/3 do salário mínimo até a época em que o filho completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 da mesma verba até o seu 65º aniversário.


"A morte de filho caracteriza o chamado dano moral presumido o qual importa comprovar tão somente o vínculo familiar (pai e filho), pois tal fato acarreta profunda dor e tristeza aos membros da família; verdadeiro sentimento de perda inabalável, eis que ficam eles privados de seu convívio para sempre", registrou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.


Nela, consigna o magistrado, a empresa não logrou êxito em demonstrar culpa exclusiva ou mesmo concorrente da condutora da motocicleta em relação ao acidente. A decisão foi unânime.
 
 
 
Apelações Cíveis nº 2008.030801-0 e nº 2008.040171-8

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Morte; Acidente; Trânsito; Transporte coletivo

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