Empresa de eventos deve pagar direitos autorais ao ECAD

De acordo com os autos, os pagamentos devidos a título de direitos autorais não foram efetuados previamente e nem depois das festas promovidas pela produtora

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Falcão & Tapioca Comunicação e Produção LTDA a pagar o montante de R$ 25.511,48 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. A dívida refere-se a quatro eventos realizados no ano de 2007: Festa Calvin Klein Jeans on te Road; Ministry of Sound; Heineken Elektro e Funk Private com MC Catra.


O ECAD, autor da ação de cobrança, argumentos que a empresa não obteve prévia autorização para execução pública de composições mucicais e litero-musicais em locais de frequência coletiva através da realização de eventos como shows musicais. De acordo com o autor, os pagamentos devidos a título de direitos autorais não foram efetuados previamente e nem depois das festas promovidas pela produtora.


A empresa não apresentou contestação e seus prepostos não compareceram à audiência de Conciliação designada pela juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, que a condenou a revelia. “Desse modo, reputo os valores apresentados pelo autor como corretos e acolho o pedido deduzido na petição inicial, afirmou a juíza.”


Ao analisar o recurso das partes, os desembargadores da Turma Cível mantiveram a condenação, reformando-a apenas na parte relativa ao rateio das verbas sucumbenciais (honorários advocatícios, que passarão a ser de responsabilidade exclusiva da ré.


Não cabe mais recurso. 

 

Processo: 2010011234294-5

Palavras-chave: Direitos autorais; Eventos; Ressarcimento; Autorização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-eventos-deve-pagar-direitos-autorais-ao-ecad

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid