Empresa de engenharia é condenada a indenizar por trabalho análogo à escravidão

A multa aplicada foi de R$ 60 mil e o trabalhador também será indenizado em R$ 10 mil por não ter tido sua CPTS assinada.

Fonte: TRT2

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O TRT da 2ª região condenou a empresa de engenharia e o seu representante, que intermediava contratação dos empregados, à indenização por dano moral no valor de R$ 60 mil por submeter empregado a situação análoga a de escravo.


Segundo a juíza do Trabalho, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, foi reconhecido que o trabalhador estava exposto a um local de trabalho que fere a dignidade da pessoa humana. As fotografias que constavam nos autos demonstraram tal local sem as mínimas condições salutares. Samanta evocou o art. 149 do CP, o qual dispõe condição análoga à de escravo a sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho, no qual se verificou o caso em questão.


"Sendo o labor um direito fundamental e inerente à dignidade da pessoa humana, com assento constitucional, restando demonstrado no caso em concreto, que empregados tiveram seus direitos a um ambiente de trabalho salutar violado de forma a ocasionar lesão à dignidade humana"


Em virtude da irregularidade contratual, a magistrada entendeu que houve responsabilidade solidária da empresa e de seu representante. As reclamadas deverão reconhecer o vínculo de emprego por prazo determinado, com a devida a anotação na CTPS, mais pagamento de indenização de R$ 10 mil pela falta do registro.


Além disso, deverão ser feitos os pagamentos de saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS e multa de 40% por todo o período reconhecido. O empregado também deve receber valores referentes a horas extras e ticket refeição no valor de R$ 275 por mês trabalhado.


Processo: 1000728-20.2017.5.02.0431

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CP Trabalho Escravo CTPS Verbas Trabalhistas

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