Empresa de cobrança é condenada por constranger devedor
Ameaças por telefone, xingamentos e cobrança via fax no local de trabalho, foram algumas das táticas utilizadas
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a um homem, por considerar que ele sofreu constrangimento no ambiente de trabalho ao ser cobrado pela empresa Audijur Assessoria Jurídica em razão de um cheque sem fundos.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Luiz Mônaco da Silva, testemunhas contaram que a empresa de cobrança ligou várias vezes para a firma em que o homem trabalhava fazendo ameaças e proferindo xingamentos, além de fazer a cobrança também por fax.
“É inegável que a assessoria jurídica exorbitou o seu direito de cobrança, na medida em que expôs a inadimplência do apelante ao conhecimento dos seus colegas de trabalho, colocando-o em situação vexatória”, afirma o relator.
O autor da ação pedia indenização no valor de R$ 200 mil. No entanto, a quantia foi reduzida para R$ 2 mil. “Esse valor se mostra apto para compensar os transtornos e constrangimentos suportados pelo apelante, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, compensando o dano decorrente do constrangimento suportado e, por outro lado, desestimulando o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes”, fundamenta o desembargador.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados James Siano e Christine Santini.
Marcos Claudio Lula da Silva Carroceiro Senior25/05/2011 7:46
Sábia a decisão dos magistrados, pena que vai dar em pizza, esta empresa atua a anos no mercado, fica ao lado da OAB-SP na praça da Sé, e NÃO VÃO PAGAR NADA! Pois a empresa está em nome de laranjas. Onde está o ministério publico que não fecha definitivamente esta empresa.?????
Marcos Claudio Lula da Silva Carroceiro Senior25/05/2011 7:49
(errata) ha anos no mercado.