Empresa de celulose é condenada por crime ambiental em Santa Catarina

MPF recorreu da decisão por discordar, entre outros itens, dos valores das multas impostas aos réus

Fonte: MPF

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Apesar da empresa Celulose Irani afirmar em seu sítio na Internet que "ao longo de sua história, consolidou como valor absoluto o respeito ao meio ambiente e às pessoas" e divulgar projetos de sustentabilidade, o Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça a condenação da empresa e de outras pessoas por terem destruído e danificado floresta considerada de preservação permanente, bem como de cortarem árvores centenárias sem autorização.


Conforme o MPF,  foram cortadas inúmeras madeiras de lei. Além da empresa que cortou as árvores sem autorização competente, a ação foi proposta ainda contra mais quatro pessoas responsáveis pela venda, transporte e guarda da madeira, além da Indústria de Madeiras Faqueadas Ipumirim, que adquiriu a matéria-prima ilegal.


Segundo o procurador da República em Joaçaba, Daniel Ricken, as consequências do crime são graves, na medida que a quantidade de árvores derrubadas foi incomum, além da condição de serem árvores centenárias. "As consequências dos atos não podem ser classificadas como mínimas, pois o prejuízo ambiental foi expressivo, atingindo árvores antigas e de grande porte", avalia o procurador. Além disso, para ele, há que se considerar que os agentes sabiam o que estavam fazendo, pois são engenheiros florestais e empresários do ramo madeireiro, atividade que dá nome à empresa, com perfeita compreensão da gravidade das condutas.


Segundo o MPF, os réus buscaram ludibriar a fiscalização ambiental ao obterem autorização para corte de árvores mortas e caídas, quando na verdade o objetivo era o corte indiscriminado de árvores sadias e centenárias, com altíssimo valor econômico, conforme ficou amplamente demonstrado. Por isso, o MPF requer que sejam consideradas as consequências e circunstâncias do crime praticado.


Em relação às pessoas jurídicas, o MPF reclama que não houve pena de multa imposta, apenas a pena de prestação de serviço comunitário. Conforme a sentença, a Celulose Irani foi condenada à pena total de quatro anos de prestação de serviços à comunidade, consistente em contribuições mensais no valor de seis salários mínimos, a entidades ambientais a serem definidas pela Justiça. Já a Indústria de Madeiras Ipumirim foi condenada à pena total de quatro anos de prestação de serviços à comunidade, sendo que o valor das contribuições mensais ficaram estipuladas em apenas dois salários mínimos. Para o procurador, "insignificante o valor atribuído considerando o porte e a capacidade financeira das empresas". Além disso, para ele, há que se considerar que o valor apurado da madeira extraída ilicitamente foi superior a 800 mil reais.


Em relação aos réus, o MPF também requer o aumento do valor da multa, afinal são empresários, sócios de empresas e engenheiros, detentores de cargos de direção. O MPF acredita que é irrisória a substituição da pena por prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, o que correspondem a um pouco mais de 6 mil reais. Para o MPF, a prestação pecuniária deve ser fixada em montante mínimo de 100 salários-mínimos para cada um dos quatro réus.

 

Palavras-chave: Celulose; Crime ambiental; Multa; Danos

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