Empresa de cartões indenizará por cobrança abusiva

Instituição estaria desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor, que impede práticas abusivas por parte das prestadoras de serviço

Fonte: TJMT

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Uma administradora de cartões foi obrigada pela Justiça Estadual de Mato Grosso a suspender imediatamente a cobrança de taxas abusivas dos clientes, além de devolver em dobro o valor cobrado a quem foi lesado nos últimos cinco anos e pagar R$ 500 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor — a título de indenização por danos morais e dano difuso. A decisão foi tomada em 1º de julho pela juíza Célia Regina Vidotti, que atua em regime de exceção na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. A multa diária em caso de descumprimento da sentença foi estipulada em R$ 2 mil.


Analisando Ação Civil Pública apresentada pelo Instituto Matogrossense de Defesa do Consumidor contra a empresa Panamericano Administradora de Cartões, a juíza afirmou que “é totalmente abusiva e constitui vantagem dos administradores de cartões e bancos em detrimento dos consumidores” a cobrança de taxas diversas pelo serviço, incluindo emissão de boleto bancário, tarifa de fatura, manutenção da conta e tarifa de boleto, entre outras. Assim, a instituição estaria desrespeitando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que impede práticas abusivas por parte das prestadoras de serviço.


A suspensão da cobrança deve ser informada pela empresa aos consumidores em três jornais de grande circulação da capital mato-grossense, durante sete dias, e nas faturas enviadas aos clientes. A restituição dos clientes prejudicados, afirma a juíza em sua decisão, é justificada pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que cita o direito do cliente “à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso”, em caso de cobrança abusiva.

Palavras-chave: Empresa Cartão Crédito Condenada Indenização Clientes Juros Abusivos

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