Empresa condenada por dano moral por negativação indevida.

A Teledata Informações e Tecnologia S/A terá que pagar indenização, a título de danos morais, à C. L. S. Parente, que teve, de forma indevida, o nome inscrito no cadastro restritivo de crédito.

Fonte: TJRN

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A Teledata Informações e Tecnologia S/A terá que pagar indenização, a título de danos morais, à C. L. S. Parente, que teve, de forma indevida, o nome inscrito no cadastro restritivo de crédito. A decisão foi tomada, inicialmente, pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A empresa alegou, nas peças recursais, que os cheques apresentados por C. P. são legítimos, não apresentando qualquer rasura e que registra os dados da correntista, tendo sido devolvidos, unicamente, por insuficiência de fundos.

Acrescentou, também, que a indenização por danos morais foi pedida por causa de constrangimento sofrido pelas negativações e pelo abalo de crédito, mas ressaltou que a autora da ação possui várias restrições.

A Teledata argumentou ainda que, pela devolução dos cheques, estaria legitima a atitude de inscrever o nome no cadastro de restrição, tendo procedido no exercício regular de direito.

No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN consideraram que a emissão dos cheques, segundo provas apresentadas por C. P., ?deu-se de forma fraudulenta?.

Para a decisão, foi verificado que há comprovação de que C. P. registrou o furto do cheque em questão, em data anterior à negativação dos dados e, contrariamente ao que informa a empresa, foi descumprido o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, já que não houve demonstração de que a inscrição se processou de forma regular.

A empresa foi condenada a pagar uma reparação no montante de 3 mil reais.

Palavras-chave: dano moral

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