Empresa é condenada por dano ambiental

A empresa Carvalho e Diniz Comunicação Ltda. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por dano ambiental, depois de instalar ilegalmente quatro engenhos de publicidade em vários pontos da Capital mineira.

Fonte: TJMG

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A empresa Carvalho e Diniz Comunicação Ltda. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por dano ambiental, depois de instalar ilegalmente quatro engenhos de publicidade em vários pontos da Capital mineira. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Cidade de Belo Horizonte. A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva. Ele determinou também que a empresa não instale novos engenhos no local até obter autorização devida, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com o Ministério Público (MP), em abril de 2005, a fiscalização municipal constatou que a empresa havia instalado quatro engenhos de publicidade às margens da rodovia BR 356, sem a devida licença, expedindo, dessa forma, autos de infração na forma da legislação em vigor. Porém, o MP averiguou em novembro de 2005 que os anúncios publicitários permaneciam no local, mesmo com a aplicação da pena administrativa.

A empresa alegou em sua defesa que os engenhos estavam em locais da União, e que havia retirado três anúncios publicitários, sendo que o quarto estava regularizado. A empresa também destacou que pelo fato de não ter licenciamento, não pode ser atribuído qualquer dano ambiental e urbanístico, pois isso seria evidenciado mediante realização de prova pericial.

O juiz afirmou que a empresa não comprovou a legalidade das instalações dos quatro engenhos, conforme a prova testemunhal e documental, anexada ao processo. E completou que os engenhos só foram retirados do local depois do deferimento da liminar. ?Portanto, a irregularidade da instalação dos anúncios de propaganda, acrescido de fato causar visual impróprio aos padrões urbanos do local, implica na tipificação da infringência da legislação do local de regência da disciplina destes serviços urbanos. (...) Não fez qualquer prova no sentido de que a instalação das placas no local indicado na inicial foi previamente autorizada pelo Poder Público?, ressaltou.

Para o magistrado a poluição visual retira a referência arquitetônica das paisagens urbanas, prejudica o turismo e interfere de forma negativa no comportamento humano. De acordo com o juiz José Washington Ferreira, é por esse motivo que as normas pertinentes à proteção contra a poluição ambiental devem ser por todos respeitadas.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Processo nº 0024.06.058.510-6

Palavras-chave: ambiental

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