Empresa condenada por atrasar pagamento de salário

Juiz salientou que estava comprovado nos autos os seguidos atrasos no pagamento dos salários, e que em muitos outros processos contra esta mesma empresa, tal fato se repete

Fonte: TRT 23ª Região

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Uma indústria têxtil de Mato Grosso foi condenada a indenizar um ex- empregado por danos morais pelo fato de ter frequentemente atrasado o pagamento dos salários.


A decisão é do juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho Cuiabá, em ação proposta pelo empregado demitido sem justa causa, que pleiteou o pagamento de diversos direitos como aviso prévio, adicional de periculosidade, horas extras, entre outros. Ele pediu ainda dano moral em razão de seguidos atrasos no pagamento dos salários mensais.


Ao analisar o pedido, o juiz salientou que estava comprovado nos autos os seguidos atrasos no pagamento dos salários, e que em muitos outros processos contra esta mesma empresa, tal fato se repete. Neste caso, empresa inclusive deixou de pagar a rescisão. Por isso, considerando o caráter alimentar do salário, é presumível a dimensão do dano. "É evidente que houve lesão de ordem sentimental/psíquica significativa", assentou.


Analisando a capacidade financeira da empresa (que encontra-se em recuperação judicial), buscando evitar enriquecimento do autor, mas punir o causador do dano, o juiz arbitrou a compensação por danos morais em 6 mil reais. No total, incluindo os demais direitos do trabalhador, a empresa foi condenada a pagar cerca de 40 mil reais.


Como a decisão é de 1º grau, ainda cabe recurso ao tribunal.

Palavras-chave: Pagamento; Atraso; Comprovação; Repetição; Indenização

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3 Comentários

DIENE PROCURADORA10/02/2011 22:00 Responder

O TRABALHADOR NECESSITA RECEBER PARA ADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES, O ATO DO JUIZ FOI DE ALGUÉM COM SANIDADE

Édwin Advogado11/02/2011 11:30 Responder

Além das necessidades de pagamentos de compromissos mensais, quando ocorrem atrasos no recebimento, ocorrem atrasos nos pagamentos das dívidas e com isso a geração de multas de mais juros de mora. Parabéns ao magistrado.

JAM BB-Aposentado11/02/2011 21:10 Responder

Quem não pode com o pote, não pega na rodilha!

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