Empresa condenada a devolver valor de aparelho com defeito
Empresa terá 15 dias para efetuar o pagamento de R$ 8,8 mil ao seu cliente, sob pena de multa de 10%
Um consumidor, que comprou um refrigerador com defeito e não obteve solução para o problema da assistência técnica e nem do fabricante, vai ser ressarcido em R$ 4,4 mil, valor pago pelo bem, corrigido monetariamente e com juros legais desde a data da compra (8 de novembro de 2011).
L.J.L.A. ainda receberá indenização de R$ 4,4 mil por danos morais, igualmente, corrigidos a partir da publicação da sentença judicial.
A sentença foi prolatada pelo juiz João Patrício Barroso Neto, do 2º Juizado Especial Cível da Serra, nos autos do processo, atendendo a demanda de L. contra a LG Eletronics do Brasil Ltda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. A empresa terá 15 dias para efetuar o pagamento de R$ 8,8 mil ao seu cliente, sob pena de multa de 10%.