Empresa aérea terá que indenizar escritor por extravio de seus livros

Frustração e constrangimento. Estes foram os sentimentos que dominaram o escritor e médico cardiologista José Humberto Silva Henriques, de Uberaba, ao constatar que os livros "Cangalha", de sua autoria, não chegaram a tempo para a noite de autógrafos, por negligência de uma empresa aérea de transporte de carga , com sede em Belo Horizonte.

Fonte: TJMG

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Frustração e constrangimento. Estes foram os sentimentos que dominaram o escritor e médico cardiologista José Humberto Silva Henriques, de Uberaba, ao constatar que os livros "Cangalha", de sua autoria, não chegaram a tempo para a noite de autógrafos, por negligência de uma empresa aérea de transporte de carga , com sede em Belo Horizonte.

O lançamento do livro aconteceu na Casa de Cultura da cidade, no dia 19 de abril de 2002.

Devido à essa falha, a empresa terá que indenizar, com a quantia de R$ 12.000,00, por danos morais, o escritor, que tem doutorado pela USP e é professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

"Cangalha" conquistou, em agosto de 2000, o 1º lugar no Concurso de Literatura da Secretaria Estadual da Cultura da Bahia. Em abril de 2002, a Fundação Cultural do Estado da Bahia (que já teve como integrantes nomes como Jorge Amado e Zélia Gattai), contratou a empresa aérea para entregar, no aeroporto de Uberaba (MG), os exemplares necessários para o lançamento na cidade. A Fundação se encarregou da distribuição das obras porque a edição do livro foi por ela patrocinada como parte do pagamento da premiação.

Acontece que a encomenda ficou retida no Aeroporto de Confins, sem qualquer justificativa da empresa, e entregue somente depois de um ano e três meses na casa do autor, ou seja, em 28 de julho de 2003.

Por causa dos prejuízos sofridos, o escritor ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa de transporte aéreo de carga, que, por sua vez, tentou se esquivar da responsabilidade, alegando que o acordo foi cumprido integralmente.

Ao analisar os autos, os desembargadores Márcia De Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha reconheceram a falha da empresa, assinalando que a entrega da encomenda no aeroporto de Confins "seria a exceção e isso não foi contratado nem previamente informado ao autor."

Assessoria de Comunicação Institucional
(TJMG - Unidade Francisco Sales) - Em: 12/09/2005
Tel.: 3289-2518
Processo: 2.0000.00.518443-0/000

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