Empresa aérea deve reembolsar passagem por atraso de vôo

Passageiro pedia indenização de quase R$ 20 mil reais por danos sofridos em impasse com vôo

Fonte: TJDFT

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A WEBJET Linhas Aéreas S/A foi condenada a reembolsar um passageiro que desistiu de viajar devido ao atraso do vôo para o qual ele havia comprado a passagem. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.


O autor contou que adquiriu uma passagem aérea de Belo Horizonte para Brasília, para o dia 4 de julho de 2010, com saída prevista para 22h41. Ele afirmou que, ao chegar ao aeroporto, foi informado de que não havia atraso no vôo. Contudo, depois de esperar uma hora na sala de embarque, recebeu a informação que o vôo atrasaria três horas e vinte minutos.


Segundo o autor, não houve nenhum tipo de assistência da empresa ré. Ele relatou que saiu da sala de embarque e foi pegar as malas e pedir o reembolso integral da passagem. O autor alegou ainda que teve gastos desnecessários com táxi, gasolina e compra de outra passagem para o dia seguinte. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 19.892,38 e por danos materiais no valor de R$ 507,62.


Em contestação, a empresa alegou que não deveria reparar danos morais ao autor, pois este desistiu de viajar após uma hora de espera. Quanto aos danos materiais, a WEBJET afirmou que os gastos do autor foram causados por sua própria conduta e que os valores do táxi e da gasolina já foram cobrados em outro processo.


Na sentença, a juíza afirmou que se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso. A juíza entendeu que o autor não sofreu danos morais, porque, ao invés de esperar as três horas e vinte minutos, resolveu ir para a casa da sogra, em Belo Horizonte, e viajar no outro dia. "Tal fato, a rigor não pode ter o significado de ofensa aos sentimentos do autor, pois este esperou pouco mais de uma hora no aeroporto até tomar a decisão de voltar no outro dia", afirmou ela.


No entanto, em relação aos danos materiais, a magistrada concordou com a reparação. Como os valores do táxi e da gasolina haviam sido ressarcidos em outro processo, a juíza afirmou ser vedada a dupla reparação. Mas, o reembolso da passagem foi concedido ao autor, no valor de R$ 288,62, corrigido monetariamente desde a compra. A empresa tem 15 dias, após o trânsito em julgado da ação, para indenizar o autor.

 

Palavras-chave: Passageiro; Atraso em vôo; Reembolso; Empresa Aérea; Danos

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