Empreiteiro é condenado por não executar serviço contratado

A obra foi interrompida devido a um desabamento em que dois operários morreram

Fonte: TJMG

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O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, condenou o empreiteiro P.S.F. a pagar a G.D.P. indenização de R$ 25 mil por conta de uma obra não finalizada. A obra foi interrompida devido a um desabamento em que dois operários morreram.
 
 
O autor da ação alegou ter contratado P., que se identificou como dono da empresa HP Reformas e Construções, para execução de serviços de terraplanagem e contenção de lote. Segundo o autor, após fechar o contrato no valor de R$ 36,3 mil, dos quais pagou R$ 25.773,17, a empresa solicitou o alvará à prefeitura. Com o desabamento, o autor teve de contratar outra empresa, perdendo todo o investimento feito na obra até então.
 
 
Em sua defesa, P. disse não ser responsável pelos serviços ou danos, pois havia transferido os serviços para a empresa terceirizada KL Engenharia. Argumentou que, além de não ter vínculo com a HP Reformas e Construções, levou prejuízo com a obra, pois o autor não terminou de pagar o valor contratado.
 
 
A empresa HP afirmou não ser parte legítima na ação, pois não realizou contrato com o autor e P. não é um de seus sócios. Disse também que o nome da empresa foi utilizado indevidamente no processo de alvará da prefeitura.
 
 
O magistrado, em sua decisão, reconheceu que os documentos apresentados à prefeitura para liberação do alvará não pertenciam à empresa HP. Juntamente com o fato de que o contrato foi celebrado entre o autor e P., ficou comprovado que a empresa não deveria ser responsabilizada por danos, portanto o juiz acolheu o pedido da empresa para ser retirada do processo.
 
 
Quanto a P., o juiz entendeu que, ao assinar o contrato de empreitada, ele assumiu a obrigação de resultado. Citando o Código Civil, o magistrado esclareceu que o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança das construções, e que interferência na obra ou mudanças nos projetos não justificam inadimplência. "A obrigação assumida pelo empreiteiro é de resultado, isto é, ele se obriga a produzir o resultado esperado pelo contratante, sob pena de não o fazendo, ser considerado inadimplente", disse o juiz.
 
 
P. foi condenado a devolver ao autor da ação o valor de R$ 25.773,17, que tinha sido desembolsado para a execução da obra. O dinheiro deverá ser devolvido com juros e correção monetária.
 
 
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
  
  
Processo nº 0024.05.900.481-2

Palavras-chave: direito civil ação de reparação de danos

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