Empregados do BB não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC

O relator que examinou o recurso do sindicato, afirmou que a verba não é devida aos empregados do Banco do Brasil, uma vez que a decisão normativa que instituiu o referido adicional não previu a isonomia entre a remuneração dos empregados das duas instituições

Fonte: TST

Comentários: (0)




O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro não conseguiu desconstituir decisão regional que indeferiu aos empregados do Banco do Brasil o Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos empregados do Banco Central.


A questão foi decidida na sessão de ontem (22) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A ação foi proposta pelo sindicato antes de 2000 e vem sendo debatida em sucessivos recursos de ambas as partes.


O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso do sindicato, afirmou que a verba não é devida aos empregados do Banco do Brasil, uma vez que a decisão normativa que instituiu o referido adicional não previu a isonomia entre a remuneração dos empregados das duas instituições. A parcela foi instituída para compensar as horas extras que haviam sido suprimidas das remunerações dos empregados do Banco Central.


O relator esclareceu que a SDI-2 já tratou da questão ao acolher ação rescisória em sentido contrário, do Banco do Brasil, estabelecendo que “procede, por ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil”. Assim, a matéria tem cunho eminentemente constitucional, afirmou o relator.

 

Palavras-chave: Adicional; BC; Verba; Constituição; Empregado; Isonomia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregados-do-bb-nao-ganham-adicional-de-carater-pessoal-do-bc

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid