Empregado chamado de "cavalo paraguaio" será indenizado

Fonte: TST

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Carlos Lima Empresário24/04/2007 10:28 Responder

A Justiça pecou feio neste caso, pois a condenação de Primeira Instância de R$ 80 mil seria ainda muito pouco, pois a firma, que não se pode chamar de empresa jamais, utiliza de seu pretenso poder econômico para humilhaer empregados. R$ 500 mil seria o valor justo com a penhora de todo o patrimônio da firma, pois somente assim eles aprenderiam a tratar um ser humano. Zero para esta firminha ou para seus supervisores, se acaso agiram por conta próprio e neste caso são pessoas imbecis e despreparadas ao extremo. Mas de qualquer forma se houve a condenação já é alguma coisas. Torço que esta firma vá à falência logo. É uma vergonha saber que existem pessoas deste nível, comandando pessoas. Devem ser pessoas revoltadas e mal amadas com certeza. Aos culpados, vão procurar emprego bando de vagabundos.

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