Emissora de TV terá que indenizar candidato a prefeito por veiculação de matéria inverídica

O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 80 mil.

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de televisão a pagar indenização por veicular matéria sem comprovar a veracidade do seu conteúdo. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 80 mil.


Consta dos autos que a emissora veiculou reportagem afirmando que o autor, candidato ao cargo de prefeito do município de Embu à época dos fatos, teria ajuizado ação para promover o despejo de sua mãe. Em razão da matéria, o partido ao qual era filiado desistiu da sua candidatura.


Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, não há provas que comprovem a intenção do autor no despejo. “Em que pese o entendimento da ré, a matéria excedeu os limites do direito de informar. A reportagem veiculada, além de revelar fatos da vida privada do autor, deixou de apurar a veracidade do que informou ao público.”


Os desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação n° 0240763-75.2008.8.26.0100

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Emissora de TV Veiculação Matéria Inverídica

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