Emissora de TV pagará indenização de R$ 20 mil por dizer que atleta está decadente

Jade disputou a Olimpíada de 2008 e já obteve medalha no campeonato mundial.

Fonte: TJRJ

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Retratar pessoa pública como decadente é atitude abusiva da imprensa. Com este entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV Record a indenizar a ginasta Jade Barbosa em R$ 20 mil.


A emissora publicou reportagem em seu portal falando que alguns atletas hoje vivem da imagem nas redes sociais e não do esporte. Jade foi chamada de “rainha das selfies” e que “vive mais do corpão do que de medalhas”.


Para o relator, desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos, a reportagem não tinha conteúdo informativo e era irrelevante ao interesse público. Porém, os desembargadores reduziram o valor de R$ 100 mil para R$ 20 mil.


“[Chamar de] atleta decadente, em publicação notoriamente sensacionalista, caracteriza abuso do direito à liberdade de expressão, do qual resulta o dever de indenizar”, afirmou Fonseca Passos, conforme reportagem do site Jota.


A corte também ressaltou que o fato de Jade já ter participado de programas de entretenimento da Record "não configura perdão tácito".


Processo: 0092273-34.2016.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Atitude Abusiva Imprensa Pessoa Pública

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