Emissora de televisão é proibida de veicular matéria ofensiva a professor

Reportagens veiculadas ultrapassaram o direito de informação e colocaram em risco a integridade física do autor

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Rede Record de Televisão e o apresentador Geraldo Luís do Sacramento deixem de veicular imagens de um professor, filmado em sala de aula quando abraçava e acariciava aluna menor de idade.


O autor, que responde criminalmente por seus atos, alegou que as imagens foram editadas e divulgadas na emissora e na internet, mostrando sua fotografia, sua residência e os locais que frequenta. Sustentou também que, após ofensas proferidas pelo apresentador, passou a ser hostilizado na rua e nas redes sociais, passando a receber ameaças. Decisão proferida em ação de indenização indeferiu pedido de tutela antecipada, motivo pelo qual ele apelou.


O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, entendeu que as reportagens veiculadas ultrapassaram o direito de informação e colocaram em risco a integridade física do autor que, mesmo acusado de crime grave praticado contra criança, não pode sofrer condenação midiática. “Não integra o direito da imprensa o comportamento agressivo do apresentador que narrou e comentou as reportagens com uso de adjetivações negativas contra o agravante, que incita a violência.”


Diante desses fatos, concedeu antecipação de tutela e proibiu a emissora de veicular a referida matéria, bem como determinou a retirada da reportagem do site da empresa no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.


Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Palavras-chave: direito civil indenização dano moral

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