Emendas de vereadores a projetos do Executivo não podem gerar despesas

Lei sobre a criação de gratificação para engenheiros da Prefeitura, além de ser flagrante de vício de iniciativa, geraria gastos não previstos

Fonte: TJSC

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Projeto de lei do Executivo da Capital partiu da origem com previsão de criação e incorporação de gratificação de atividade técnica em favor de engenheiros e arquitetos da Prefeitura.


No Legislativo, contudo, a proposta ganhou acréscimo, pelo qual se estendia tal benefício a administradores, economistas e contadores. Isso motivou ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura da Capital contra a Lei n. 8911/2012, que foi julgada procedente nesta tarde (5/9), durante sessão do Órgão Especial do TJ.


“Além do flagrante vício de iniciativa, a lei gerava gastos não previstos pelo município”, explicou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da ação. A decisão foi unânime.
 
 
 
Adin nº 2012.030363-5

Palavras-chave: Gratificação; Lei; Inconstitucionalidade; Gastos indevidos; Vício de iniciativa

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