Emendas de vereadores a projetos do Executivo não podem gerar despesas
Lei sobre a criação de gratificação para engenheiros da Prefeitura, além de ser flagrante de vício de iniciativa, geraria gastos não previstos
Projeto de lei do Executivo da Capital partiu da origem com previsão de criação e incorporação de gratificação de atividade técnica em favor de engenheiros e arquitetos da Prefeitura.
No Legislativo, contudo, a proposta ganhou acréscimo, pelo qual se estendia tal benefício a administradores, economistas e contadores. Isso motivou ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura da Capital contra a Lei n. 8911/2012, que foi julgada procedente nesta tarde (5/9), durante sessão do Órgão Especial do TJ.
“Além do flagrante vício de iniciativa, a lei gerava gastos não previstos pelo município”, explicou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da ação. A decisão foi unânime.
Adin nº 2012.030363-5