Emenda antinepotista à Lei Orgânica de Dom Feliciano é suspensa
O Desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu os efeitos da Emenda nº 08/2004 à Lei Orgânica do Município de Dom Feliciano. O texto determinava que ?os cargos em comissão no Legislativo e Executivo Municipal não poderão ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o terceiro grau, do chefe do respectivo poder?.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o dispositivo, § 1º do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, foi proposta à Justiça pelo Prefeito de Dom Feliciano, Cláudio Lesnik.
Para o Desembargador relator, Antonio Carlos Stangler Pereira, ?não resta dúvida que a emenda municipal em questão está eivada de vício de origem, pois a instituição de emenda tendente a alterar a Lei Orgânica Municipal, relativamente à matéria, é de iniciativa do executivo municipal, e não da Presidente da Câmara de Vereadores?.
A suspensão ocorreu em 14/2 e, após período de instrução, a ADIn será levada à sessão do Órgão Especial para julgamento do mérito.
Proc. nº 70010915569 (João Batista Santafé Aguiar)