Embriaguez impede pagamento de seguro

Empresário, que caiu em barranco enquanto dirigia, não consegue seguro para conserto do carro por estar bêbado no momento do acidente

Fonte: TJMG

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Um empresário de Pirapetinga, cidade da Zona da Mata mineira localizada a 411 km de Belo Horizonte, teve negado o pedido de receber o seguro pela perda total do seu carro por estar embriagado no momento do acidente. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença anterior.


O empresário J.B.C. era proprietário de um veículo que sempre foi segurado pela Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Em 18 de junho de 2009, dirigia o seu carro quando perdeu o controle da direção e, numa curva, caiu em um abismo, tendo sido socorrido com graves lesões e levado ao hospital. Com o acidente, o veículo teve perda total e foi recolhido pela seguradora.


J.B.C. decidiu entrar na Justiça para receber o seguro, já que a empresa se negou a pagar a indenização indicando que o motorista, no momento do acidente, estava embriagado, condição que, conforme a apólice, eximia a empresa da responsabilidade de indenizá-lo. No processo, o empresário alegou que, diferentemente do que indicava o boletim de ocorrência juntado aos autos, ele não dirigia alcoolizado quando se acidentou. Explicou que sofre de diabetes e, por isso, em algumas situações, apresenta hálito diferenciado, que pode ser confundido com estado de embriaguez. Assim, pedia que a seguradora arcasse com o pagamento do valor do automóvel.


Em primeira instância, o pedido foi negado. J.B.C. decidiu, então, recorrer, reiterando que as provas indicam que ele não apresentava sintomas de embriaguez no momento do acidente. Alegou que o médico plantonista que o atendeu confundiu-se ao afirmar que ele estaria embriagado, já que nem sequer foram feitos exames para comprovar isso. Por sua vez, a seguradora pedia a manutenção da sentença.


Sinas de embriaguez


Ao analisar o processo, o desembargador Fernando Caldeira Brant observou que o policial que lavrou o boletim de ocorrência e o médico que atendeu o empresário no hospital afirmaram que a vítima estava com sinas evidentes de embriaguez. Além disso, Caldeira Brant ressaltou que J.B.C. declarou ser portador de diabetes, mas não conseguiu explicar, nos autos, como tal doença poderia gerar sintomas semelhantes à embriaguez.


O relator observou, ainda, que o depoimento do médico é inconteste, indicando que o empresário estava com forte hálito etílico e com fala arrastada, e que o próprio paciente relatou ter ingerido bebida alcoólica. O profissional de saúde informou ainda, em seu depoimento, que a pessoa que sofre de diabetes pode, na ausência de medicação e em casos extremos, apresentar hálito setônico, que é bem diverso de hálito alcoólico.


Observando que o contrato do seguro estabelecia que não seriam indenizados prejuízos decorrentes de acidentes causados pela embriaguez do condutor, o relator entendeu que esse era o caso em questão. Assim, decidiu: “não faz juz o autor à indenização pleiteada em juízo e deve ser mantida a sentença”.


O desembargador Marcos Lincoln teve entendimento diferente, mas foi voto vencido, já que o revisor, desembargador Marcelo Rodrigues, votou de acordo com o relator.

 

Processo n° 0001193-86.2010.813.0511

Palavras-chave: Acidente; Embriaguez; Seguro; Lesões graves

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2 Comentários

DORA PAULINO advogada15/03/2012 15:55 Responder

Caso seja confirmada a embriaguez, ha de seguir as regras contratuais.

Ana Flávia Estudante16/03/2012 16:23 Responder

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