Em delitos contra os costumes a palavra da vítima é relevante

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença de um homem acusado de estupro e atentado violento ao pudor de uma criança de sete anos no município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá).

Fonte: TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença de um homem acusado de estupro e atentado violento ao pudor de uma criança de sete anos no município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá). Os integrantes da Câmara não aceitaram a tese de ausência de provas e acompanharam o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, ao afirmar que em delitos contra os costumes a palavra da vítima adquire considerável relevância em face das condições e especificidades como são praticados.

O apelante foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 213 (estupro), 214 (atentado violento ao pudor), cumulado com os artigos 224, letra ?a? (presunção de violência, pois a vítima tinha menos de 14 anos) e 225, parágrafo 2º, artigo 226, incisos II e III (aumento da pena), e artigo 71 (crime continuado), do Código Penal. Pelo Juízo da comarca foi condenado a oito anos, sete meses e seis dias de reclusão no regime integralmente fechado.

Inconformado, o réu interpôs apelo, pleiteando a absolvição dos delitos a ele imputados, apoiado no princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu). Aduziu inexistência de provas suficientes a embasar a condenação. No entanto, na avaliação do desembargador Rui Ramos Ribeiro, a negativa de autoria não prevalece, pois o crime foi relatado de modo firme e coerente pela vítima, tanto durante a investigação como em Juízo, o que afastaria a aplicação do princípio in dubio pro reo.

De acordo com o relator, o laudo anexado aos autos comprova que houve a ruptura do hímen da menina. Conforme o processo, a menina foi entregue pela mãe à uma senhora para ser criada. Em depoimento em Juízo, a vítima disse que seria encarregada de levar o almoço para o acusado, marido dessa senhora, que trabalhava numa usina e desde o primeiro dia ele passou a molestá-la. Depois da terceira vez que foi violentada, ela revelou o que estava acontecendo para uma adulta, parente do réu.

O recurso foi provido apenas para alterar o regime, de integralmente fechado para inicialmente fechado. Participaram da votação a desembargadora Shelma Lombardi de Kato (revisora) e o desembargador Juvenal Pereira da Silva (vogal).

Recurso de Apelação Criminal nº 43689/2008

Palavras-chave: vítima

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