Em Amparo, programa saúde do professor é considerado inconstitucional

De acordo com o relator, lei está eivada de vício formal de inconstitucionalidade, por desvio de poder legislativo

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (27), a Lei Municipal nº 3.623/11 da cidade de Amparo, que institui o programa de saúde do professor da rede municipal e dá outras providencias.


Em agosto de 2011, a Câmara Municipal instituiu no âmbito da Secretaria Municipal da Educação o programa de saúde na Educação, tendo como objetivo a melhoria da qualidade da saúde oferecido na rede pública municipal, mediante ações direcionadas aos servidores públicos dessa pasta, que agreguem a qualidade de vida, a promoção de saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho, em consonância com o disposto na lei que institui a "Política de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador", a qual integra a partir de agora a rede municipal de saúde pública municipal.


A sua constitucionalidade foi questionada pelo prefeito de Amparo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ele alega que a norma impugnada extrapola os limites de competência parlamentar para enveredar para assuntos afetos à ação do Executivo no tocante a livre iniciativa, ferindo o princípio da independência e separação dos Poderes.


O relator do recurso, desembargador Guerrieri Rezende, argumentou que a lei está eivada de vício formal de inconstitucionalidade, por desvio de poder legislativo. “Com efeito, se a competência que disciplina a organização administrativa e outras é privativa do Chefe do Poder Executivo, a iniciativa do Legislativo importa em violação frontal ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Os artigos 5º, 25, 111 e 144, da Constituição Bandeirante impedem tal usurpação”, concluiu.


Em janeiro de 2012, o desembargador relator Guerrieri Rezende já havia deferido liminar suspendendo a vigência da lei.

 

ADIN nº 0007763-38.2012.8.26.0000

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Programa de saúde; Professor; Providências

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