Edson Fachin nega pedido do ex-presidente Lula para declarar suspeição de Sergio Moro

Para analisar o caso, seria preciso rever as provas, o que é vedado, afirmou Fachin.

Fonte: STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, não acolheu pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia discutir na corte eventual impedimento do juiz federal Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, para julgar processos relacionados à operação "Lava Jato".


Para a defesa de Lula, as manifestações do magistrado por meio de artigos e palestras, bem como a presença de seu nome em pesquisas de intenção de voto para eleições presidenciais de 2018, demonstrariam que Moro não julga com imparcialidade.


A decisão de Fachin se deu no Recurso Extraordinário com Agravo 1.096.639, no qual a defesa do ex-presidente alegou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao não reconhecer a parcialidade do juiz Moro, configurou ofensa direta à Constituição, mais especificamente aos princípios do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.


Fachin considerou que a solicitação da defesa “não merece prosperar” e negou provimento ao agravo. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo assentou que a discussão quanto à eventual violação do princípio do juiz natural é matéria infraconstitucional, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.


O relator ressaltou que o TRF-4, ao analisar as alegações e provas apresentadas, concluiu que não foi demonstrada a quebra da imparcialidade de Moro. Para o ministro, não é possível discordar da conclusão do tribunal sem reexaminar o conjunto fático-probatório, o que violaria a Súmula 279 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova.


Pedido negado


Esta não é a primeira vez que a defesa de Lula tenta afastar o juiz Sergio Moro alegando suspeição. Em uma das tentativas, julgada no início de outubro, o TRF-4 negou um pedido no qual os advogados do ex-presidente alegavam que Moro era parcial por causa de diversos “atos públicos desnecessariamente gravosos”, como a condução coercitiva de Lula, a busca e apreensão na residência e nas empresas da família e a divulgação de interceptações telefônica ilegais.


Porém, de acordo com o desembargador Gebran Neto, os argumentos apresentados foram insuficientes. “Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.

Palavras-chave: STF Operação Lava Jato Suspeição Recurso Extraordinário CF Súmula STF

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