Editora Globo é condenada a indenizar magistrada em R$ 150 mil por matéria pejorativa

Caso trata de divulgação de assassinato brutal de duas crianças pelo pai.

Fonte: TJRJ

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A editora Globo terá de indenizar em R$ 150 mil uma juíza de Direito por publicar notícias ofensivas à sua honra. Decisão é da 25ª câmara cível do TJ/RJ, que também determinou que o veículo dê publicidade à decisão em suas plataformas digitais em que as matérias foram veiculadas, sob pena de multa no caso de descumprimento.


A magistrada alegou que o veículo de comunicação, por meio dos jornais Extra e O Globo, foi sensacionalista ao noticiar caso brutal do assassinato de duas crianças a facadas pelo pai, que, em seguida, suicidou-se. Segundo a autora, as matérias jornalísticas teriam atribuído a ela culpa pela tragédia por ato omissivo em sua função, maculando sua honra e imagem.


Em 1º grau, a editora foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 85 mil, e foi determinada a exclusão do conteúdo referente à autora na internet. Em apelação, o veículo alegou que não extrapolou seu dever de informação e que não houve ofensa à honra da juíza. A magistrada, por sua vez, pleiteou majoração do valor.


O colegiado, ao analisar o caso, constatou que as matérias veiculadas “têm excessiva carga pejorativa em relação à demandante e não se mostraram integralmente verdadeiras”. Para o relator, desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, emerge o dever de indenizar.


Quanto ao valor da indenização, o magistrado observou que a matéria foi compartilhada inúmeras vezes não apenas no site dos jornais, mas em redes sociais oficiais administradas pela ré, "o que demonstra a exposição a que o nome da autora foi submetido".


O cidadão, explicou o relator, impactado com a notícia compartilhada por alguém de seu círculo de amizade, é levado a crer na veracidade da informação, e propaga-a em sua rede, em ato em cadeia que é capaz de atingir milhares de usuários rapidamente. Por outro lado, o mesmo não ocorre com eventual correção da notícia ou esclarecimento.


Observados esses aspectos, o colegiado deu provimento ao recurso da juíza para majorar o valor de indenização para R$ 150 mil.


Processo: 0264417-77.2017.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ofensa à Honra Veiculação Matéria Pejorativa

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