Editora deve indenizar autor

Autor afirma que "desde sua primeira publicação, em 2005 nunca recebeu qualquer remuneração pelos livros vendidos"

Fonte: TJMG

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O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou uma editora ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor da obra “Sobre Belo Horizonte”. A vítima deverá receber R$ 12 mil pelos danos morais e o valor equivalente à venda de três mil exemplares da obra pelo dano material.


Segundo o autor, o livro, que apresenta uma visão atual sobre a capital mineira, foi elaborado em 2004, a pedido da própria editora. A obra compreende análises, textos históricos e fotografias e tornou-se referência de pesquisa sobre a cidade. Entretanto, desde sua primeira publicação, em 2005, o autor nunca recebeu qualquer remuneração pelos exemplares vendidos.


O juiz reconheceu que o autor foi vítima da editora, que ofendeu o direito alheio e lesou o titular ao reproduzir e comercializar indevidamente uma obra intelectual.

 

Processo nº: 0024.09.595093-7

Palavras-chave: Editora Autor Indenização Danos Morais Danos Materiais Remuneração

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4 Comentários

Janaê WebMaster e Acadêmico de Direito05/11/2010 12:50 Responder

Incrível, apenas R$ 12mil, o que corresponderia a venda de 3mil exemplares, o autor fica com apenas R$4,00 por livro vendido. O que eu acho incrível é que o livro nas livrarias online custa em média R$ 65,00.

Sérgio Marcuss estudante de direito06/11/2010 22:58 Responder

Parece-me que 12.ooo pelos danos morais está alinhado com a média do entendimento judicial sobre valores de indenização, mais os valores referentes a venda dos livros que via de regra é de 10% do valor do livro.

Lucas Brizzola Auditor10/11/2010 14:05 Responder

Encontrei esse livro por R$ 80,00! http://www.livroarbitrio.com.br/novaloja/index.asp?programa=detalhesdoproduto.asp

Fernanda Marcial Advogada11/11/2010 22:02 Responder

O entendimento é que o valor equivalente pelos 3 mil livros seja multiplicado pelo preço de capa vigente e pago em cima do percentual de DA cabível ao autor arbitrado em contrato, que varia de 6 a 13 % , este último percentual, normalmente, quando há ainda a venda pelos sítios como submarino, amazon, livraria na estante etc. Att.

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