Editora condenada por veicular matéria ofensiva sobre empresa em jornal

O Jornal Diarinho teria publicado em suas páginas uma matéria intitulada "Guardinha tá p(***) com empresa de vigilância", que segundo a empresa teria cunho difamatório

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou a Sociedade Editora Balneense S/C - Jornal Diarinho ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, em favor de Alliança Litoral Vigilância Empresarial Ltda. O veículo de comunicação publicou uma matéria intitulada "Guardinha tá p(***) com empresa de vigilância", que abordava uma suposta reclamação de um funcionário da empresa autora. Segundo esta, o texto continha várias partes difamatórias e inverídicas. A Alliança também afirmou que já havia sido difamada pelo jornal em outra oportunidade.


A editora, em apelação, disse que apenas publicou uma crítica de interesse público, a qual não constitui abuso do exercício da liberdade de manifestação da informação. “A leitura da notícia, por si só, desmente a alegação da apelante, uma porque a empresa demandante não usaria o linguajar reproduzido na notícia para relatar fatos a seu respeito, duas porque a apelante, além de não ter versado sobre tais assertivas na instância a quo, também não comprovou a veracidade das suas alegações”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.


O magistrado concluiu que o direito à liberdade de imprensa foi utilizado de forma abusiva. “As afirmações publicadas ferem a imagem da autora/apelada ao atribuir-lhe a prática de atitudes condenáveis, como não sendo cumpridora das suas obrigações legais com seus funcionários”. A votação foi unânime.

 


Ap. Cív. n. 2011.063914-2

Palavras-chave: Condenação; Empresa; Editora; Ofensa; Liberdade de Imprensa

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