ECT responde por contratação irregular de estagiário

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a responder, solidariamente com uma entidade conveniada, pela contratação irregular de estagiário. A decisão, tomada pela segunda instância da Justiça do Trabalho, foi mantida com o não-conhecimento de parte do recurso da empresa pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou irregular a contratação de um estagiário feita por meio de convênio com a Fundação de Assistência ao Menor Aprendiz (Fama) destinado à ?profissionalização de menor aprendiz? e condenou a ECT, solidariamente com a entidade, a pagar verbas devidas a ele.

O estagiário não obteve, porém, o reconhecimento do vínculo de emprego. O Tribunal Regional eximiu a empresa da obrigação de fazer a anotação da carteira de trabalho e atribuiu caráter indenizatório às demais verbas devidas ao menor.

A ECT recorreu contra a condenação solidária, com a alegação de que efetuou todos os pagamentos decorrentes do convênio e que não poderia ser compelida a cumprir novamente com as mesmas obrigações. O relator, ministro Emmanoel Pereira, observou que essa alegação não foi examinada pelo TRT, o que impede que seja objeto de exame em recurso de revista. Os demais argumentos também foram rejeitados pelo relator.

Em um outro pedido, entretanto, a empresa obteve êxito. O TRT havia decidido que a execução do valor da condenação seria direta, por tratar-se de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, porém a Primeira Turma do TST deu provimento parcial ao recurso para assegurar a execução por precatório.

A decisão deve-se ao decreto-lei que instituiu a empresa, que lhe atribuiu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, entre os quais o da impenhorabilidade dos bens, rendas e serviços. ?Equiparada à Fazenda Pública, a ECT, constituída sob a forma de empresa pública para gerir os serviços postais, que são de interesse público, não se sujeita ao regime próprio das empresas privadas?, disse o ministro Emmanoel Pereira. (RR 460697/1998)

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