ECT não consegue que seja declarada inconstitucional lei que proíbe caixas postais em comunidades do Rio

Legislativo alegou que a colocação das caixas feririria o direito da população de receber a correspondência diretamente no endereço indicado na correspondência

Fonte: TRF2

Comentários: (0)




O Plenário do TRF2 negou pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) questionando constitucionalidade da lei que proíbe instalação de caixas postais nas comunidades do Rio de Janeiro. O pedido – um mandado de segurança – foi impetrado contra a Assembleia Legislativa (Alerj) que publicou a Lei nº 3.477, de 2000.


A norma veda o serviço de caixa postais comunitárias (CPCs), garantindo, “no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a entrega de correspondência a todo cidadão no endereço, residencial ou comercial, indicado pela remetente”.


Em sua defesa, o Legislativo alegou que a colocação das caixas feririria o direito da  população de receber a correspondência diretamente no endereço indicado na correspondência. Já a ECT argumentou que o serviço é implantado apenas nos locais onde seja muito difícil fazer a entrega domiciliar, em razão de falta de estrutura urbana mínima, “tais como arruamento planejado, denominação dos logradouros e numeração regular”.


As CPCs foram instituídas pela Portaria nº 141, editada pelo Ministro das Comunicações em 28 de abril de 1998. O relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, iniciou seu voto destacando a procedência dos argumentos dos Correios: “Não se pode exigir que a Administração preste um serviço cuja execução se mostre impossível, ou seja, que o carteiro entregue uma correspondência a destinatário que resida em endereço indefinido”, ponderou.


No entanto, o magistrado negou o pedido da empresa pública por uma razão processual. Ele destacou que, de acordo com a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança não pode ser usado como instrumento contra lei em tese. Diferente da lei concreta, que é autoaplicável, a lei em tese ou abstrata precisa ser regulamentada para ter aplicação.


No entendimento de André Fontes, esse é o caso da Lei nº 3.477/00: “Diversamente do que alega a impetrante, conforme se depreende dos termos da lei estadual, muito embora o diploma institua a proibição de implantação de caixas postais comunitárias no Estado do Rio de Janeiro, não designa individualmente quem estaria sujeito a tal vedação, como também é silente sobre o órgão estadual que estaria incumbido da fiscalização do cumprimento da determinação legal, além de não veicular sanção cominatória para aquele que desobedecer tal proibição, tratando-se, portanto, de lex imperfecta que necessita de regulamentação para se tornar apta a irradiar seus efeitos concretos na esfera jurídica da impetrante”, explicou.

 

Palavras-chave: ECT; Correspondências; Constitucionalidade; CPCs; Direito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ect-nao-consegue-que-seja-declarada-inconstitucional-lei-que-proibe-caixas-postais-em-comunidades-do-rio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid