ECT deve manter candidata em concurso por não ter publicado ato convocatório no DOU

O juiz federal substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Pablo Zuniga Dourado, deferiu o pedido de liminar em ação ordinária ajuizada por candidata ao cargo de técnico em comunicação social júnior " publicidade e propaganda, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), determinando sua continuidade no processo seletivo.

Fonte: JFDF

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O juiz federal substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Pablo Zuniga Dourado, deferiu o pedido de liminar em ação ordinária ajuizada por candidata ao cargo de técnico em comunicação social júnior " publicidade e propaganda, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), determinando sua continuidade no processo seletivo.

A requerente pediu que fosse determinada à ECT sua convocação para os procedimentos pré-admissionais, e que, sendo apta, ela fosse contratada para ocupar o cargo a que concorre.

A requerente alega que, segundo o edital do concurso, todos os atos e editais referentes ao certame deveriam ser publicados no Diário Oficial da União o que, porém, não ocorreu. Além disso, não houve três tentativas de entrega do telegrama enviado pela ECT à candidata, convocando-a para prosseguir no certame. Esses fatos culminaram no desconhecimento da candidata de sua convocação para as fases subsequentes do concurso.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a ECT não cumpriu plenamente as disposições do edital ao abster-se de publicar atos no Diário Oficial da União e que não houve três tentativas de entrega do telegrama de convocação em horários alternados.

Por fim, o magistrado deferiu em parte a liminar, determinando à ECT que cancele a eliminação da candidata e garanta-lhe o direito de participar dos procedimentos pré-admissionais. O juiz determinou ainda que seja reservada vaga no concurso até deliberação ulterior.

Dessa decisão cabe recurso.

Palavras-chave: concurso

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