Eca determina que município tem obrigação de bancar abrigamento de crianças

TJ manteve sentença que destituiu o poder familiar de um casal sobre suas três filhas e determinou o recolhimentos das menores em um abrigo, sob as custas daquele Município

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Trombudo Central que, após destituir o poder familiar de um casal sobre suas três filhas, determinou o acolhimento das jovens em instituição de abrigamento particular, sob expensas daquele município.


A prefeitura havia se insurgido contra a medida, sob a argumentação de que existe regramento interno com valor limite para tal custeio – extrapolado no caso em discussão. O desembargador João Henrique Blasi, relator do agravo, esclareceu não existir qualquer dúvida sobre a obrigação do município em assegurar o abrigamento das menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Segundo ele, mesmo que a instituição para a qual foram levadas as crianças não seja credenciada pela prefeitura e cobre valor superior àquele localmente autorizado, remanesce a obrigação da prefeitura em bancar o abrigamento. Isto porque, acrescenta, não foi possível garantir o atendimento em instituição conveniada por absoluta ausência de vagas. As crianças foram levadas para um abrigo na vizinha cidade de Rio do Sul, ao custo unitário de R$ 2 mil por mês. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Poder familiar; Destituição; Instituição de abrigamento; Administração pública; Obrigação

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