“É preciso mudança cultural com o Novo CPC”, afirma presidente da OAB Nacional, Marcos Coêlho

“Uma lei não muda a realidade, é preciso também a mudança cultural e interpretativa. Como obra humana, o Novo CPC tem falhas e equívocos, mas buscou sempre acertar",  destacou Marcus Vinicius

Fonte: OAB Nacional

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O Novo Código de Processo Civil e sua aplicação no âmbito da administração pública guiaram ciclo de palestras na sede da OAB Nacional, nesta quarta-feira (11). Os ministros do STJ Marco Aurélio Belizze e Luis Felipe Salomão apresentaram aos advogados as principais novidades sobre o texto, que entra em vigor em março de 2016.


O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, um dos juristas que elaborou do anteprojeto do Código, afirmou que o período de vacatio legis é importante para os trabalhadores do direito possam se preparar para as novidades.


“Uma lei não muda a realidade, é preciso também a mudança cultural e interpretativa. Como obra humana, o Novo CPC tem falhas e equívocos, mas buscou sempre acertar. Equilibrado, tenta alcançar celeridade sem prejudicar direito de defesa, além de reforçar o compromisso com meios extrajudiciais para resolução de conflitos”, destacou Marcus Vinicius.


O diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon, explicou que o banco busca o constante aprimoramento de seu quadro de advogados, que conta com cerca de 900 profissionais. “A lei, para sair do papel, depende daqueles que atuam. Insisto que o grande problema que país vive é a morosidade do Judiciário. Muitas vezes, no entanto, este quadro é debatido de forma pequena, na qual os atores do processo tentam infligir uns aos outros a responsabilidade, quando ela é de todos”, afirmou.


“O Código de Processo Civil veio com muitos sonhos, então queremos que não seja parado. Investimos em uma nova caixa de ferramentas, mas só saberemos se ela foi bem usada com o passar do tempo”, disse o ministro Belizze. “No texto há o princípio da velocidade, mas sem perder de vista a segurança. Foram feitas opções pelo legislador, para que os processos sejam mais rápidos e com segurança jurídica.”


Entre as principais mudanças do texto o ministro destacou o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recursos, prazo que diminui para 5 dias úteis em embargos de declaração. Também há um rol taxativo de matérias para os agravos de instrumento. O legislador extinguiu o duplo juízo de admissibilidade dos recursos e do agravo retido, assim como o embargo infringente, que foi substituído por nova técnica de julgamento. Outro destaque é o livre trânsito de recursos entre Cortes Superiores.


O magistrado discorreu de maneira aprofundada acerca de diversos dispositivos do Novo CPC no que se refere a recursos, jurisprudência e precedentes, abordando as novidades em matéria de ações rescisórias e incidentes de resolução de demandas repetitivas.


A aula continuou com explicações sobre o fim dos embargos infringentes, substituído por nova técnica de julgamento que prevê o prosseguimento automático com a presença de outros julgadores na hipótese de julgamento não unânime. Também apresentou conceitos de agravo interno, embargos de declaração, Recurso Especial e Recurso Extraordinário e a força vinculativa dos precedentes.


O ministro Luis Felipe Salomão focou sua palestra nos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, como arbitragem e mediação. Para explicar a necessidade de adotá-los com maior frequência, o magistrado apresentou uma série de estatísticas sobre o Judiciário brasileiro que, segundo ele, está à beira do colapso.


Em 1988, 350 mil ações foram ajuizadas no Brasil, número que chegou a 28 milhões em 2014. “Não pensamos em apenas uma solução com o Novo CPC. Estamos vivenciamos um drama, com taxa de congestionamento de 70% na primeira instância, mais de 300 mil recursos por ano no STJ. Estamos perto de um colapso. Neste momento de transformação de instâncias, é importante pensar em várias soluções, senão, com essa taxa de litigância, não conseguiremos pensar nos casos mais importantes”, sentenciou.


Para Salomão, os meios extrajudiciais ganham um fôlego extra com o Novo CPC e com as Leis de Arbitragem e de Mediação, que trazem arcabouço legislativo mais amplo para sua utilização, inclusive por empresas públicas.


“As soluções extrajudiciais de resolução de conflitos, como se percebe nos dias de hoje, não crescem à sombra do insucesso ou não da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes. Indiretamente, carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada com o volume de processos”, finalizou.

Palavras-chave: Novo CPC OAB Mudança Cultural Administração Pública

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