É negada indenização a ex-servidores de Nova Lima (MG) por publicação de salários em jornais locais

O juiz da 1ª Vara de Trabalho de Nova Lima (MG), Luís Henrique Santiago Santos Rangel, negou o pedido de indenização feito por quatro ex-empregados municipais que alegaram ter sofrido danos morais após a divulgação de lista com cargos e salários em jornais do município. 

Fonte: TRT3

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O juiz da 1ª Vara de Trabalho de Nova Lima (MG), Luís Henrique Santiago Santos Rangel, negou o pedido de indenização feito por quatro ex-empregados municipais que alegaram ter sofrido danos morais após a divulgação de lista com cargos e salários em jornais do município. Os pedidos foram feitos em processos individuais, após o fim de cada contrato de trabalho com o Poder Executivo.


Segundo esclareceu o magistrado, não há comprovação de que as publicações tenham causado dano a ser reparado. Ele explica que, para configurar dano moral, o fato gerador teria que afetar diretamente a honra, a imagem, a privacidade ou a intimidade do profissional, violando, assim, os atributos da personalidade. “Nestes casos, os fatos alegados teriam que causar dor, sofrimento e humilhação, o que não foi demonstrado nos processos”, frisou.


De acordo com o juiz, a publicação dos salários dos servidores pela prefeitura foi um ato lícito. Ele destacou a legalidade da divulgação, lembrando que a medida está prevista na lei nº 12.527/2011, denominada Lei da Transparência ou de Acesso à Informação. O magistrado ressaltou ainda que as publicações nos jornais, anexadas ao processo, não possuem tom de ameaça a servidores, como alegaram os profissionais. 


“Trata-se apenas de notícias que mostravam a situação financeira do município e a necessidade de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu, negando os pedidos de indenização.


Os reclamantes recorreram da decisão e o apelo encontra-se em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Empregados Publicação

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