Dúvida sobre origem de infiltrações não pode ensejar demolição de muro

Não foi constatado problemas na obra ou qualquer ilegalidade que obrigasse a derrubada da construção

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Braço do Norte que julgou improcedente ação ajuizada por A.H. e O.C. contra João Bosco Lima, vizinho a quem acusavam de, ao ter construído um muro na divisa dos terrenos, ser o responsável por alagamentos em seu terreno e infiltrações em sua casa. A ação original, de nunciação de obra nova, pedia a demolição do muro erguido na extrema dos terrenos.


Os autores, segundo a sentença de 1º grau, não comprovaram que o muro estava em desacordo com o direito de vizinhança. Logo, não haveria problema na obra ou qualquer ilegalidade que ensejasse a derrubada da construção.


Em grau de apelação, os desembargadores aceitaram os argumentos do réu e utilizaram os diversos depoimentos, inclusive os dos autores, para concluir que o responsável pelos alagamentos era um poço próximo à residência, bem como a própria configuração do local.


“Tudo leva a crer que os alegados danos causados à residência dos apelantes — os quais, ressalto, nem sequer foram demonstrados — originam-se, provavelmente, do fato de que foi edificada no mesmo nível da rua e sobre terreno sujeito a constantes alagamentos, em local onde, antes da execução de aterramento, localizava-se um banhado”, afirmou o relator da decisão, desembargador Eládio Torret Rocha. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Construção; Infiltração; Demolição; Ilegalidade

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