Dupla de irmãos sequestradores é condenada a 16 anos de reclusão

Para a juíza, o aumento de crimes dessa natureza ?coloca em polvorosa a população, alimentando a falsa ideia de impunidade quando o agente que dela participa não encontra a resposta penal que indique o quão reprovável é a mesma?

Fonte: TJCE

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A juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, titular da 4ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, os irmãos Francisco Erineudo de Oliveira e Francisca Aurineide Vieira de Oliveira. A dupla é acusada de sequestrar o empresário Z.A.P., em outubro de 2006. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07/02).


A denúncia do Ministério Público (MP) do Ceará, baseada em inquérito policial, afirma que, no dia 17 de outubro de 2006, por volta das 14h30, o empresário estava em um canteiro de obras na Estrada do Ancuri, quando foi abordado por cinco pessoas encapuzadas e armadas.


O grupo forçou a vítima a entrar no carro e a levou para um cativeiro. Após 12 dias, os sequestradores acertaram com a família o pagamento de R$ 700 mil pelo resgate. Ao receber o dinheiro, a quadrilha liberou o homem no Distrito de Tucunduba, no Município de Caucaia.


Durante as investigações, os policiais chegaram a uma residência no bairro do Siqueira, em Fortaleza, que seria o cativeiro. Na delegacia, a proprietária da casa, Francisca Aurineide, e o irmão, Francisco Erineudo, foram reconhecidos por Z.A.P.. Além disso, um outro empresário sequestrado anos antes apontou a residência como o local onde ficou preso.


Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Civil chegaram ainda a José Luciano Evangelista Casusa. Ele, entretanto, não foi reconhecido pela vítima.


As defesas dos três acusados negaram a participação dos réus, alegando que os autos não continham provas da autoria e da materialidade do crime, razão pela qual pediram absolvição.


Na sentença, a juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo afirmou que o aumento de crimes dessa natureza “coloca em polvorosa a população, alimentando a falsa ideia de impunidade quando o agente que dela participa não encontra a resposta penal que indique o quão reprovável é a mesma”.


A magistrada disse que não havia dúvidas da atuação dos dois irmãos, que foram condenados a 16 anos por formação de quadrilha e sequestro, com pena agravada pela duração do crime ter sido superior a 24 horas. A dúvida sobre a participação de José Luciano levou à absolvição do réu.


 

Palavras-chave: Sequestro; Decisão; Dúvida; Condenação; Acusação

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