Dupla acusada de tentativa de homicídio defronte a boate no banco dos réus

Briga motivada por ciúmes resultou em três disparos que levaram vítima a morte em frente ao estabelecimento noturno

Fonte: TJSC

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 A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia da comarca de Blumenau, que remeteu ao Tribunal do Júri o julgamento de G.E.M. e I.K., acusados de tentativa de homicídio praticada contra C.O., defronte a uma boate local, na madrugada de 13 de agosto de 2010.


O crime teria ocorrido por motivação banal, a partir de uma cena de ciúmes na frente do estabelecimento noturno. A denúncia conta que G.E.M. mexeu com a namorada de C.O., que cobrou respeito. I.K. interveio na contenda e, arma em punho, efetuou três disparos. Dois atingiram a vítima, que sofreu traumatismo facial e cranioencefálico leve. Só não morreu, segundo os autos, por ter recebido socorro de populares. G.E.M. auxiliou I.K. na fuga.


Inconformados com a pronúncia, ambos apelaram com pedidos de absolvição ou enquadramento em crime de lesões corporais. O desembargador Leopoldo Brüggemann, relator do recurso, considerou acertada a decisão da comarca de encaminhar o caso para apreciação pelo Tribunal do Júri. A votação foi unânime. 
 
 
 
RC nº 2011.065351-3

Palavras-chave: Homicídio; Briga; Ciúmes; Arma de fogo

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