Duas novas súmulas vinculantes são aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal

As súmulas aprovadas falam sobre o "direito ao auxílio-alimentação que não se estende aos servidores inativos" e sobre a reedição de medidas provisórias não apreciadas pelo Congresso no prazo de 30 dias.

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (17), aprovou dois novos enunciados de Súmula Vinculante. No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93, os ministros, por maioria, aprovaram a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete vinculante. O enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.


O ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista em favor da conversão. Ele salientou que a questão ainda gera controvérsias jurídicas. “Não há dúvida, portanto, de que se no ápice da pirâmide do Poder Judiciário temos esses números, essa discussão encontra-se ainda presente e continua sendo objeto de apreciações muitas vezes díspares nas outras instâncias”, disse. Os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki ficaram vencidos.


Por unanimidade, o Plenário também aprovou a PSV 100 e converteu em verbete de Súmula Vinculante o enunciado 680, do STF, com o seguinte teor: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".

Palavras-chave: Súmula Vinculante STF Medida Provisória Auxílio-Alimentação Servidores Inativos

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