DPU/DF obtém liminar que garante remédio para tratamento de câncer de mama

A Defensoria Pública da União no Distrito federal (DPU/DF) obteve liminar que determina o fornecimento de remédio a M.F.O.

Fonte: DPU

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A Defensoria Pública da União no Distrito federal (DPU/DF) obteve liminar que determina o fornecimento de remédio a M.F.O. Ela terá acesso ao medicamento Traztuzumabe, usado para tratamento de câncer de mama e que custa R$10,2 mil (a dose). Foram condenados solidariamente a ofertar o remédio a União e o Distrito Federal.

Portadora de câncer com metástase óssea, M.F.O. necessitava do medicamento para, associado à quimioterapia, obter melhores resultados. Contudo, o Traztuzumabe não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na argumentação do Defensor Público Federal Haman Tabosa de Moraes e Córdova, a saúde, como direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal, visa à redução do risco de doença e de outros agravos, mediante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

"Se as pessoas de recurso têm acesso ao serviço médico-hospitalar e medicamentos, em princípio, cumpre ao Estado proporcionar idêntico tratamento aos necessitados", defendeu Haman Tabosa.

O Defensor Público ainda acrescentou: "o fato de necessitar a autora, pessoa pobre e doente, de tratamento inadiável e urgente, que se revela essencial à preservação de sua própria vida, aliado ao impostergável dever do estado de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde (art. 6º e 196, da CF/88), impõe ao ente público a obrigação de fornecer todo o tratamento necessário capaz de evitar-lhe a morte".

O Juiz Federal da 14ª Vara Federal de Brasília, Roberto Luis Luchi Demo, considerou inicialmente que a União era parte ilegítima para ações relativas a medicamentos. Em recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o Defensor Público sustentou a tese da solidariedade entre os entes públicos, uma vez que o próprio SUS a prevê.

A decisão da desembargadora Maria Isabel Galotti Rodrigues, do TRF-1, foi pela inclusão da União federal no pólo passivo da ação. Desta forma, o Juiz Federal da 14ª Vara Federal de Brasília apreciou o pedido, concedendo liminar a favor do fornecimento do remédio.

Processo nº 2009.34.00.026231-0

Palavras-chave: câncer

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