Donos de posto são condenados a pagar indenização por vender combustível adulterado

Eles terão de pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo.

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empresa KMK Com. Importadora, de Uberlândia, e seus proprietários. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.


A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, o posto de propriedade dos réus cometia várias irregularidades, como a venda de gasolina com adição de solvente marcado e outras infrações às normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).


Em decisão liminar, logo após o ajuizamento da ação, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, determinou aos réus que passassem a fornecer gasolina comum própria para o consumo, além de manter nas dependências do estabelecimento o registro da análise da qualidade do combustível recebido e formulário referente aos carregamentos de gasolina recebidos. Foi determinado ainda que o posto desse preferência à revenda de combustível fornecido pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida e apresentasse demonstrativo do exercício financeiro do último ano.


Posteriormente, ao proferir a sentença, o juiz confirmou as determinações anteriores e condenou os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.


Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Artur Hilário, relator, manteve a decisão de primeira instância. “Entendo cabível a condenação dos apelantes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da conduta ilícita de comercializar produto impróprio para consumo, ou seja, combustível fora dos padrões determinados pela ANP, já que tais práticas geram inegáveis prejuízos de diversas ordens ao consumidor”, afirmou.


Os desembargadores Amorim Siqueira e Gutemberg da Mota e Silva votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: ANP Condenação Indenização Dano Moral Coletivo Combustível Adulterado

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