Dona de casa deve receber indenização de seguradora por quebra de contrato

Autora alegou que seguradora cancelou duas vezes o contrato, unilateralmente, sem prévia comunicação

Fonte: TJCE

Comentários: (0)




A Companhia de Seguros Aliança do Brasil deve pagar R$ 20 mil por descumprir contrato firmado com a dona de casa R.S.B. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Segundo o processo, a cliente pagava seguro de vida há mais de dez anos, diretamente por meio de débito automático na conta corrente. Em agosto de 2010, no entanto, foi surpreendida com o cancelamento do benefício, sob alegação de inadimplemento.


Após várias ligações para a empresa, o que gerou muito aborrecimento, conseguiu resolver a situação. Ficou acordado que as próximas faturas seriam debitadas no dia 15 de cada mês, o que não ocorreu. Em março de 2011, o seguro foi novamente cancelado.


Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e o pagamento do prêmio. Alegou que sempre manteve saldo suficiente na conta, mas a seguradora não efetivou o débito. Além disso, cancelou duas vezes o contrato, unilateralmente, sem prévia comunicação.


Na contestação, a empresa disse que agiu corretamente, pois suspendeu o seguro a partir da inadimplência da cliente. Em julho de 2012, o Juízo da Vara Única de Pindoretama indeferiu o pedido de devolução do prêmio, mas condenou a seguradora a pagar R$ 50 mil por danos morais.


Inconformada, a seguradora interpôs apelação no TJCE. Defendeu ser “exorbitante” o valor da indenização, pois agiu de acordo com a lei ao cancelar o benefício por conta de dívida. Sustentou ainda que não ficou comprovado o dano moral e requereu a improcedência da ação.


Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, fixando a indenização no valor de R$ 20 mil. O relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, levou em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Para o magistrado, a indenização é devida, pois antes de suspender automaticamente o benefício, a seguradora deveria ter notificado a cliente, o que não ocorreu.

Palavras-chave: Dona de Casa Indenização Contrato Seguradora Débito Pagamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dona-de-casa-deve-receber-indenizacao-de-seguradora-por-quebra-de-contrato

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid