Dona de caminhonete que invadiu casa deve indenizar proprietária

Indenização a título de danos morais é de R$ 8 mil

Fonte: TJMG

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Uma mulher de Patos de Minas, Triângulo Mineiro, deve receber uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, mais os valores dos danos materiais pelos prejuízos sofridos com a invasão de uma caminhonete em sua casa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 

Em Primeira Instância, a juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon determinou que a empresa Retífica Carvalho, proprietária do caminhão que causou o acidente, deve indenizar, além dos danos morais, os seguintes danos materiais causados à H.S.: uma televisão no valor de R$ 910, construção de três paredes e compra de duas janelas, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
 

Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu, mas o relator Álvares Cabral da Silva confirmou a sentença. Ele entendeu que os danos foram devidamente comprovados. “O choque do veículo na casa de H.S. foi tão forte que derrubou paredes”, afirmou.


Quanto à televisão, o relator verificou que foi realmente danificada porque se encontrava “exatamente próxima a uma das paredes derrubadas pela caminhonete da empresa”.
 

“A casa é o asilo inviolável do indivíduo, local onde vive sua intimidade e estabelece forte vínculo afetivo. A invasão da mesma causa sérios traumas, sendo adequada a fixação de indenização para a compensação do dano moral sofrido e, obviamente, o dano material efetivamente comprovado”, concluiu.
 
 
Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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