Dois juizes abolem o uso do terno por advogados

Não há nenhum desmerecimento em não usar o termo na audiências na Justiça. É importante que o Judiciário se sensibilize

Fonte: OAB/RJ

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Em um verão de temperaturas que ultrapassam os 40 graus, o juiz João Batista Dimasceno, titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital, adotou a campanha de advogados do Rio e pôs fim à exigência do uso da tradicional dupla terno e gravata dentro da casa. Pesou na decisão a saúde dos profissionais, obrigados a usar a vestimenta sob pena de reprimem de muitos magistrados ritualistas. Mas, em seu despacho o magistrado foi além: ele aboliu o traje em qualquer época do ano.

 
Em Mangaratiba, a juiz Marcelo Borges Barbosa fez o mesmo na única Vara da cidade desde o dia 9, advogados não têm mais de ficar empapado de suor ao se deslocarem até fórum. Mas lá a decisão vai somente até 21 de março quando termina o verão.

 
No Rio, Damascemo deu o seguinte argumento para não estabelecer um prazo: "Nada justifica o uso de roupas tão pesadas no âmbito do Poder Judiciário. A saúde é um direito de todos e isso deve ser preservado. O traje não atrapalha o funcionamento da Justiça" disse ele em nota à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio (Caarj), que, com OAB/RJ, iniciou a campanha

Palavras-chave: magistrados ritualistas vestimentas adequadas campanha de advogados

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5 Comentários

Aristhon Maciel Advogado14/01/2014 22:35 Responder

Aqui em Anápolis-GO o calor está insuportável. Que bom que os juizes daqui seguissem estes exemplos.

Celso Santos Advogado15/01/2014 0:40 Responder

Bom lembrar que não existe lei que estabeleça uso deste ou daquele traje. Uma Magistrada já fora condenada a indenizar advogado impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa em uma audiência por não estar engravatado. http://www.conjur.com.br/2010-set-30/lei-nao-obriga-advogado-usar-gravata-audiencia-afirma-juiz

Alberto Louvera Professor15/01/2014 14:53 Responder

Nem tudo está perdido! O Poder Judiciário ainda conta com juízes que conhecem a lei (quando existente e sabe quando ela não existe) e sabem conciliar sua vigência com o fim social a que se destina. Conheço, apenas profissionalmente e em um só contato, sua excelência o Dr. João Batista Damasceno. Não poderia jamais avaliar seu profissionalismo. Contudo, pela decisão que acaba de tomar, tenho duas certezas: 1) trata-se de um magistrado elegante, inteligente, conhecedor do Direito e sensível; 2) Ao meu sentir, está gravando seu nome na História do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Não lhe sou grato por isso, porque a um juiz não se deve ser grato, porém, torno-me, a partir de hoje, seu fã e haverei de honrar seu nome pelo resto da minha vida.

Marco Antonio Advogado20/01/2014 18:57 Responder

Difícil superar ou igualar a força, a precisão, o poder e o sentido de cada palavra proferidas pelo Ilustre Professor Alberto Louvera, ao comentar o ato pelo qual o Magistrado Dr. João Batista Damasceno, aboliu o uso obrigatório do terno e da gravata nas audiências de sua jurisdição. Mais que abolir o perverso costume calcado na estética da indumentária, o Dr. João Batista Damasceno conclamou seus pares a uma reflexão aprofundada sobre esta postura corporativista dominante que sustenta esta ritualística de vestes desgastadas e inapropriadas para o clima em que vivemos. Ao confrontar tais valores, o MM Juíz não exitou: optou pela preservação da saúde do advogado e o consequente banimento do terno e da gravata, declarando-os dispensáveis ao advogado quando no exercício do seu mister. Digno Magistrado, que esse exemplo seja massivamente seguido. É o mínimo que podemos desejar!

Luiz Advogado21/01/2014 1:19 Responder

O terno não é uma vestimenta original do Brasil, mas sim algo imposto pela hegemonia britânica aos povos do mundo afora. Brasileiro besta acha que vestir terno eleva as suas \\\"qualidades\\\". O judiciário reforça esse comportamento ao utilizar o terno como instrumento de discriminação entre as pessoas.

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